quinta-feira, 21 de setembro de 2006

I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade

Foi hoje publicado o Plano acima referido, em Diário da República, 1ª Série – nº183, através da Resolução do Conselho de Ministros nº120/2006.
Recomendo uma leitura mas não deixa de ser relevante o papel atribuído às autarquias locais neste domínio.
Há muito que sabemos que os edifícios públicos (e municipais) são, eles próprios, barreiras à integração plena das pessoas portadoras de incapacidade.
Como medida pedagógica de combate à exclusão e de procura de uma cidadania plena por parte de todos, sem excepção, o Plano é meritório. Agora, não vendo onde estão disponíveis os recursos físicos necessários para o implementar, pergunto-me se não será mais “letra de lei morta à nascença”. Até porque, relativamente a dinheiro para o implementar, o número 5 é absolutamente claro: “as verbas a imputar à execução do presente Plano estão limitadas pelo enquadramento orçamental dos serviços e organismos responsáveis pela sua execução”.
No preâmbulo podemos ler que “o Plano estrutura-se numa vertente programática que estabelece as linhas de acção a adoptar nos vários domínios e uma vertente funcional ou interorgânica que apela ao envolvimento e comprometimento real e efectivo de todas as pessoas, singulares ou colectivas, privadas ou públicas, integradas na administração central, regional ou local na sua execução”.
Ambicioso qb, portanto.
É claro que, à boa maneira socialista, nada disto poderia funcionar sem ser criada uma comissãozita. Pois claro, assim nasce também um “grupo interdepartamental, composto por representantes governamentais, que monitorizará a aplicação do Plano”, não auferindo “qualquer remuneração adicional, incluindo senhas de presença, pela participação em reuniões ou trabalhos”. Um sinal moderno da austeridade, que fica bem, apesar de tudo.
Existem, de acordo com os dados do Censos 2001, mais de 634 mil pessoas com deficiência ou incapacidade em Portugal, o que significa cerca de 6,13% da população.
A parte II do Plano é aquela que tem as novidades e as medidas substantivamente mais relevantes.
Sublinho o Eixo 1 desta Parte II – acessibilidades e informação. Todo ele. Mas gostaria de destacar algo que tem sido bandeira erguida por mim e por muitos companheiros meus do PSD no concelho de Abrantes.
Diz assim: “integração, nos enquadramentos legislativos e programáticos relativos ao desporto, de normas específicas relativas às pessoas com deficiência ou incapacidade que impeçam a discriminação, que no acesso à prática do desporto em geral que no que respeita ao desporto de alta competição”.
Digam-me lá, se souberem. Quantos clubes do concelho de Abrantes promovem a integração de deficientes na prática desportiva? Que incentivos – no âmbito do Findesp – recebem da autarquia para o fazerem? Que estímulo dá a autarquia a que isso aconteça?
Esta é uma das questões essenciais que tem ditado divergência de pontos de vista quanto ao Findesp, enquanto instrumento de apoio à prática desportiva, um instrumento municipal que segmenta e selecciona projectos que visem, sobretudo, o aspecto competitivo, que apenas permite subsidiar clubes onde pontificam cidadãos com aptidões especiais e talentos especiais para determinada modalidade. E a formação, e o desporto-lazer, e o desporto sénior e o desporto para pessoas deficientes ou incapacitadas?
Haja coragem para dar mais passos no aprofundamento deste Plano, é o que eu peço.

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