Desde que se iniciou o trabalho deste Govermo que os cuidados de saúde primários têm estado em cuidados intensivos.
Criou-se uma comissão, surgiram as USF (foi hoje aberta a 100ª), começou a desenhar-se o modelo de gestão das unidades que não evoluíssem para este formato.
Foi por este motivo - e porque se esgotou o período de 3 anos para o qual fui nomeado - que tive de sair da gestão dos Centros de Saúde de Abrantes, Constância, Mação e Sardoal. Revogaram o Decreto-Lei nº60/2003, de 1 de Abril e repristinaram o Decreto-Lei nº157/99, através do Decreto-Lei nº88/2005. Contudo, este diploma era claro: "O pessoal dirigente que, à data da entrada em vigor deste diploma, exerce funções ao abrigo do Decreto-Lei n.o 60/2003, de 1 de Abril, mantém, durante o período das actuais comissões de serviço, todas as condições de exercício profissional e regalias remuneratórias que lhe foram por aquele concedidas". Por outras palavras, até 31.03.2007 (data do termo do prazo de 3 anos) mantive-me em funções.
Poderia ter continuado? Talvez. Mas poderia suceder que um dia uma qualquer inspecção viesse a detectar que eu estaria em funções sem quadro legal para o frazer e obrigar-me a devolver todas as quantias 'indevidamente' recebidas.
Não me arrependo de ter saído, até porque encontrei uma boa solução profissional.
Agora, neste final de ano, parece finalmente haver alguma luz sobre o futuro dos Centros de Saúde - vão agrupar-se as unidades que não derivaram para USF. Isto já estava previsto no site da Unidade de Missão para os Cuidados de Saúde Primários:
"A reconfiguração dos centros de saúde obedece a um duplo movimento: (1) constituição de pequenas equipas em unidades de saúde autónomas prestadoras de cuidados de saúde à população e, (2) agregação de recursos e estruturas de gestão.
Os ACS serão unidades de gestão, compostas por um ou mais centros de saúde, integradas na ARS, I.P. ou em Unidade Local de Saúde, E.P.E., responsáveis pela organização e integração dos vários níveis de prestação de CSP, bem como de coordenação e ligação aos diversos parceiros comunitários.
A criação da equipa de gestão para o agrupamento de centros de saúde assenta em cinco objectivos que definem o seu âmbito:
- Adequar e optimizar os recursos existentes ao nível dos CS introduzindo ferramentas de planeamento e monitorização que permitiram melhorar a qualidade do serviço, reduzir os custos, racionalizar recursos e diminuir a burocracia;
- Introduzir a diferenciação técnica e a governação clínica;
- Coordenar a actuação das várias unidades funcionais sem prejuízo do grau de autonomia técnica e assistencial que se pretende que estas venham a ter;
- Introduzir a contratualização interna com as diversas unidades funcionais;
- Promover a identificação de necessidades em saúde das comunidades que servem e apresentar propostas de afectação de recursos, visando ganhos de saúde para a comunidade".
Os ACS serão unidades de gestão, compostas por um ou mais centros de saúde, integradas na ARS, I.P. ou em Unidade Local de Saúde, E.P.E., responsáveis pela organização e integração dos vários níveis de prestação de CSP, bem como de coordenação e ligação aos diversos parceiros comunitários.
A criação da equipa de gestão para o agrupamento de centros de saúde assenta em cinco objectivos que definem o seu âmbito:
- Adequar e optimizar os recursos existentes ao nível dos CS introduzindo ferramentas de planeamento e monitorização que permitiram melhorar a qualidade do serviço, reduzir os custos, racionalizar recursos e diminuir a burocracia;
- Introduzir a diferenciação técnica e a governação clínica;
- Coordenar a actuação das várias unidades funcionais sem prejuízo do grau de autonomia técnica e assistencial que se pretende que estas venham a ter;
- Introduzir a contratualização interna com as diversas unidades funcionais;
- Promover a identificação de necessidades em saúde das comunidades que servem e apresentar propostas de afectação de recursos, visando ganhos de saúde para a comunidade".
Com isto morrem também as Sub-Regiões de Saúde, dentro de 3 dias.
Ao que parece alguns coordenadores, directores de departamento e mesmo chefes de divisão deverão transitar para os agrupamentos de centros de saúde. A ver vamos...
Pelo distrito de Santarém iremos ter 4 ACS, todos dentro das regras: entre 50 mil e 200 mil utentes em cada ACS.
Abrantes fica agrupada com Sardoal, Constância, Tomar e Ferreira do Zêzere, com uma população-alvo superior a 100 mil utentes e com sede em Constância. Isso já é do do conhecimento público. É até possível que, a esta hora, já exista director (as nomeações eram para ter acontecido entre ontem e hoje, segundo corria nos 'mentideros').
E como funcionam os ACS?
De acordo com o documento "PROPOSTA PARA A RECONFIGURAÇÃO DOS CENTROS DE SAÚDE", apresentado em 5 de Junho de 2007, "O ACS tem como órgãos um Director Executivo, um Conselho Clínico e um Conselho da Comunidade e compreende uma rede de unidades funcionais de prestação de cuidados de saúde.
Estas unidades funcionais são as seguintes: Unidade de Saúde Familiar (USF), Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC), Unidade de Saúde Pública (USP) e Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados (URAP).
Cada unidade funcional assenta numa equipa multiprofissional, com autonomia técnica e funcional, e actua em intercooperação com as demais unidades funcionais do centro de saúde e do ACS sendo dirigida por um coordenador.
Em cada centro de saúde integrante do ACS funciona, pelo menos, uma USF ou UCSP e uma UCC ou serviços desta.
Cada ACS terá somente uma USP e uma URAP".
Estas unidades funcionais são as seguintes: Unidade de Saúde Familiar (USF), Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC), Unidade de Saúde Pública (USP) e Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados (URAP).
Cada unidade funcional assenta numa equipa multiprofissional, com autonomia técnica e funcional, e actua em intercooperação com as demais unidades funcionais do centro de saúde e do ACS sendo dirigida por um coordenador.
Em cada centro de saúde integrante do ACS funciona, pelo menos, uma USF ou UCSP e uma UCC ou serviços desta.
Cada ACS terá somente uma USP e uma URAP".
Para terminar, quem deve dirigir um ACS?
"DIRECTOR EXECUTIVO - É designado por deliberação fundamentada do conselho directivo da ARS, I.P.
Pode designar, em cada centro de saúde, um coordenador de unidade funcional como seu representante, primordialmente para contactos com a comunidade.
CRITÉRIOS DE DESIGNAÇÃO
• Formação em gestão, preferencialmente na área da saúde;
• Experiência em funções de gestão de equipas de CSP;
• Experiência em funções de planeamento e organização de CSP;
• Experiência em negociação, contratualização e avaliação em saúde".
Pode designar, em cada centro de saúde, um coordenador de unidade funcional como seu representante, primordialmente para contactos com a comunidade.
CRITÉRIOS DE DESIGNAÇÃO
• Formação em gestão, preferencialmente na área da saúde;
• Experiência em funções de gestão de equipas de CSP;
• Experiência em funções de planeamento e organização de CSP;
• Experiência em negociação, contratualização e avaliação em saúde".
Aguardemos para ver. Não é que me toque mas continuo atento a uma casa onde já estive e desejo o melhor para todos e, acima de tudo, para os utentes.
Feliz 2008.
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